O Supremo Tribunal Federal (STF) declarou, na quarta-feira (29/8), a legalidade da terceirização de serviços, tanto na atividade-meio quanto na atividade-fim das empresas
Por 7 a 4, o STF julgou procedente a Arguição de Descumprimento de Preceito Fundamental 324 e invalidou trechos da Súmula 331 do Tribunal Superior do Trabalho (TST) que proíbem a terceirização de atividade-fim, e deu provimento a recurso com repercussão geral reconhecida a fim de reformar sentença que havia condenado uma empresa com base no enunciado do TST.
Os ministros afirmaram que a tese não alcança processos que já transitaram em julgado. No entendimento da maioria, a terceirização não precariza direitos trabalhistas e o princípio constitucional da livre concorrência não permite a imposição de restrições para as empresas decidirem a forma de contratação de seus funcionários.
Além disso, a maioria decidiu que a empresa em que o empregado presta o serviço tem responsabilidade subsidiária, o que garantiria uma proteção ao trabalhador.
Bandeira da ACIJ há muitos anos, a terceirização sempre foi uma realidade na região, seja para as empresas de tecnologia, segurança e limpeza, como na construção civil. A Casa apoiou a regulamentação da matéria no Congresso – que culminou com a edição da Lei 13.429/17, e considera acertada a decisão do Supremo.
Bandeira da ACIJ há muitos anos, a terceirização sempre foi uma realidade na região, seja para as empresas de tecnologia, segurança e limpeza, como na construção civil. A Casa apoiou a regulamentação da matéria no Congresso – que culminou com a edição da Lei 13.429/17, e considera acertada a decisão do Supremo.