Através da Federação das Associações Empresariais de Santa Catarina (FACISC), foi impetrado Mandado de Segurança Coletivo, em tramitação na Justiça Federal, que questiona a reoneração da folha de pagamento no exercício fiscal corrente. A mudança afeta o sistema de tributação das empresas no meio do ano, quando a opção é feita em janeiro.
A reoneração foi instituída pela Lei 13670/2018, para tentar compensar as perdas da arrecadação com a redução do preço do diesel pelo governo federal, após a greve nacional dos caminhoneiros deste ano. A medida entrou em vigor em 1° de setembro.
A assessoria jurídica responsável pela writ recomenda o recolhimento dos valores, enquanto pendente o julgamento. “O Juiz ainda não analisou o pedido liminar. Sugerimos, por cautela, que as empresas recolham os valores normalmente, pois caso seja deferido o pedido no mérito, os valores que porventura sejam recolhidos a maior poderão ser compensados (atualizados pela Selic), após o trânsito em julgado.”