Foi sancionada no dia 20 de setembro, pelo presidente da República Jair Bolsonaro, a Lei de Liberdade Econômica. O texto aprovado tende a reduzir a burocracia para o setor empresarial. As principais alterações estão em áreas administrativas, trabalhistas e direito dos funcionários, além disso, vai facilitar a abertura de empresas e reduz as taxas em baixa de CNPJs. A legislação contém 20 artigos, também contempla alterações e revogações da legislação trabalhista.
Entenda as principais mudanças com a Lei de Liberdade Econômica (13.874/19)
- abuso regulatório: proíbe o poder público de favorecer a concentração de mercado e inclui outras normas que favorecem empresários; facilita o questionamento de transações.
- assinatura digital: passa a ser obrigatório o uso do certificado digital para as empresas, é a identidade eletrônica. Pessoas físicas também podem usar.
- alvarás: empresas com atividade de baixo risco não precisarão de alvarás e licenças para funcionar, vale para bares, borracharias, salões de cabeleireiros e startups.
- atas: as de sociedade anônima passam a ser com decisão singular desde o dia 23 de setembro. Fusões, mudança societária, permanecem com análise colegiada.
- baixa: empresas denominadas de individuais, eireli, e limitadas terão isenção de taxas. O encerramento poderá ser feito digitalmente, mas ainda pode ser presencial.
- bloco K: terá de ser informado mensalmente por industriais e atacadistas em um novo sistema digital em definição. É o livro de registro, controle da produção e estoque.
- carteira de trabalho: passa a ser digital e vinculada ao CPF com emissão no Ministério da Economia. Em validade desde o dia 24 de setembro, a impressa fica inutilizável.
- CNPJs: a abertura de empresas passa a ser digital na Junta Comercial do Estado de Santa Catarina (Jucesc).
denominação: Uma pessoa poderá ter inúmeras empresas chamadas de Sociedade Limitada Unipessoal. Eireli deverão fazer migração, questão de prazo. - documentos: a digitalização de documentos passa a ter o mesmo valor comprovatório das versões originais em papel. Vale para documentos públicos.
- extinção: o Sistema de Escrituração Digital das Obrigações Fiscais, Previdenciárias e Trabalhistas (e-Social) foi extinto. Ainda não há um novo modelo em substituição.
- fundos: há novas regras para investimentos em fundos destinados à aplicação de ativos financeiros.
ponto: empresas com mais de 20 funcionários terão de ter controle de entrada e saída de colaboradores, as a legislação faculta acordo prévio entre as partes. - patrimônio: somente o patrimônio social de uma empresa poderá ser usado em dívida das companhias; isso não se confunde com o patrimônio da pessoa física.
- súmulas: cria um comitê de súmulas tributárias com membros da Receita Federal, do Ministério da Economia e da Procuradoria-Geral da Fazenda Nacional.
- trabalho: qualquer atividade econômica pode ser exercida aos fins de semana e feriados sem cobrança adicional, exceto àquelas que gerem ruído e perturbação do sossego.