Empresários e os setores de recrutamento e jurídico das empresas podem obter informações como realizar as novas contratações pelo Programa Verde Amarelo, instituído no ano passado por meio da Medida Provisória 905/2019. Na terça-feira, 14, foi publicada no Diário Oficial da União (DOU) a portaria 950/2020 com detalhamento dos itens e procedimentos do modelo de contratação para pessoas com até 29 anos.
Segundo o presidente da Associação Empresarial de Joinville (ACIJ), João Joaquim Martinelli, o documento contribui com o setor produtivo. “Auxilia na estratégia de contratação, permite mais segurança jurídica porque expõe detalhes e também contribui com a ampliação dos negócios devido à modalidade contratual”, destaca o advogado e complementa: “é limitada a 20% do número de colaboradores e tem validade até 2022 ou enquanto o colaborador tiver menos de 30 anos”.
Para o subsecretário de Políticas Públicas de Trabalho da Secretaria Especial de Previdência e Trabalho do Ministério da Economia, Matheus Stivali, o documento regra procedimentos da MP 905/2019. “É o caso de quantos trabalhadores podem ser contratados dessa forma, a caracterização do primeiro emprego e o cálculo do pagamento antecipado do 13º salário e férias”, disse.
O Contrato de Trabalho Verde e Amarelo é uma maneira simplificada de contratação para incentivar jovens de até 29 anos a saírem da informalidade e buscarem o primeiro emprego formal. O contrato pode durar no máximo 24 meses, incluindo prorrogações e é válido somente para novos empregos. Também se faz necessário que o empregador obedeça às cotas de contratação.