Coronavírus foi declarado como pandemia pela Organização Mundial da Saúde (OMS). Entre as recomendações contam: prevenção, limpeza, higienização do local de trabalho, promoção regular de limpeza das mãos e disposição de lenços descartáveis nesses ambientes. Também teve orientação para trabalho home office. No Brasil, foi sancionada a lei 13.979/2020 que dispõe sobre as medidas para enfrentamento da emergência de saúde pública.
Para as regras de trabalho dos colaboradores, de suas casas, o empregador é responsável por instruir sobre as precauções que devem ser tomadas para evitar doenças ocupacionais e acidentes de trabalho, bem como sendo possível banco de horas ou antecipação de férias. Funcionários infectados se submeterão às mesmas regras dos demais doentes. Afastamento por infecção não se confunde com afastamento por prevenção, quarentena no caso.
Abaixo listamos todas as legislações para consulta de empresários e associados e comunidade em geral.