Os prazos de pagamentos de impostos federais para pessoas jurídicas foram adiados em prazos que variam de 60 dias até seis meses, dependendo da classificação das empresas. Também teve alteração em datas relativas aos pagamentos de dívidas bancárias ou operações financeiras e contribuições previdenciárias. Veja as mudanças nos prazos:
Empresas
- contribuição patronal ao INSS, Cofins, PIS e Pasep serão quitados em agosto; de maio, em outubro;
- a DCTF do 15º dia útil de abril, maio e junho foi adiada para o 15º dia útil de julho;
- redução em 50% da contribuição das empresas para o Sistema S por três meses, de abril a junho.
Microempresas
- parte federal do Simples Nacional adiada de abril, maio e junho para outubro, novembro e dezembro;
- ICMS estadual e ISS municipal adiados de abril, maio e junho para julho, agosto e setembro;
Microempreendedores individuais (MEI)
- pagamentos de abril, maio e junho passaram para outubro, novembro e dezembro, medida válida para tributos federais, estaduais e municipais.
Pessoas físicas
- entrega da declaração do IRPF passou de 30 de abril para 30 de junho e o cronograma de restituições entre maio e setembro está mantido.
Pessoas físicas e empresas
- suspensão por 90 dias do IOF para empréstimos, não haverá cobrança entre abril a junho;
Empregadores domésticos e empresas
- suspensão das contribuições do FGTS por 90 dias, valores de abril a junho serão pagos de julho a dezembro.
Dívidas em bancos
- o Conselho Monetário Nacional (CMN) orientou Banco do Brasil, Bradesco, Caixa Econômica Federal, Itaú Unibanco e Santander a prorrogarem os vencimentos de dívidas por até 60 dias ou renegociarem, não valido para cheque especial e cartão de crédito.
Financiamentos imobiliários
- a Caixa Econômica Federal anunciou pausa de 90 dias nos contratos de financiamento habitacional, tanto para clientes adimplentes como para quem tem duas parcelas em atraso;
- clientes que usam o FGTS para pagar parte das parcelas do financiamento poderão pedir a suspensão do pagamento da parte da prestação não coberta pelo fundo por 90 dias;
- clientes adimplentes ou com até duas prestações em atraso podem pedir a redução do valor da parcela por 90 dias;
- carência de 180 dias para contratos de financiamento de imóveis novos.Pagamentos e tributos adiados ou suspensos durante pandemia de coronavírus.