O governo federal encaminhou para o Congresso Nacional nesta terça-feira, dia 21, a primeira fase da Reforma Tributária, que consiste na unificação do PIS e da Cofins, através da chamada Contribuição sobre Bens e Serviços (CBS). Confira as principais características propostas:
- Alíquota de 12%
- Incidência sobre a receita bruta e seus acréscimos, como multas e encargos
- Exportações – A CBS não incidirá sobre exportações, assegurada a apropriação dos créditos a elas vinculados
- Base de cálculo – Será cobrada “por fora”. Não integrarão sua base de cálculo o ICMS, o ISS, a própria CBS e os descontos incondicionais indicados no documento fiscal
- ZFM – Será concedido crédito presumido de 25% sobre o valor das venda e isenção da CBS nas vendas de bens realizadas por estabelecimento de pessoa jurídica localizado fora da Zona Franca de Manaus para estabelecimento de pessoa jurídica localizado na ZFM e entre estabelecimentos de pessoas jurídicas localizados na ZFM
- Transição – Os créditos de PIS/Cofins permanecerão válidos e utilizáveis, mantida a fluência do prazo para sua utilização. Não poderão ser utilizados para desconto da CBS, poderão ser compensados com a CBS nos termos da legislação aplicável.
A segunda etapa da proposta de Reforma Tributária consistirá em alterações no Imposto de Renda para pessoas físicas e pessoas jurídicas. E a terceira fase tratará da desoneração da folha de pagamento e da criação de imposto sobre transações digitais.
Durante a apresentação, o ministro da Economia, Paulo Guedes, afirmou que o governo apoia a proposta técnica do IVA (Imposto sobre Valor Acrescentado), que tem por base a PEC45, mas reiterou que respeita e que não irá invadir a competência de Estados e Municípios, a exemplo das alterações no ISS e ICMS, e que neste ponto o debate deve se estabelecer no Congresso. Informou também que o Executivo irá encaminhar propostas para outros tributos como IR, lucros e dividendos e impostos indiretos.