A Prefeitura de Joinville publicou na última terça-feira, dia 29 de setembro, o Decreto 39.465, que flexibiliza a capacidade de público em estabelecimentos de determinados segmentos.
Com o documento, pelo período de sete dias, contados a partir de 30 de setembro, a permanência de pessoas será limitada a 50% da capacidade de público em academias; igrejas, templos e demais locais destinados à realização de cultos e serviços religiosos; serviços com atendimento presencial ao público, excetuadas as atividades financeiras desenvolvidas por bancos, casas lotéricas, cooperativas de crédito e afins, bem como os serviços de assistência à saúde, assistência social e atendimento à população em estado de vulnerabilidade; shopping centers, supermercados e demais estabelecimentos de comércio varejista ou atacadista; espaços abertos de entretenimento, como parques temáticos, aquáticos e de diversões.
A mesma determinação será aplicada a restaurantes, bares, lanchonetes e estabelecimentos congêneres, cujo horário de funcionamento liberado é das 6h às 23h.
Após o horário limite, está permitida a permanência do público por mais uma hora nos estabelecimentos, sendo vedado o ingresso de novos clientes após o horário de encerramento.
Em relação à capacidade de público em hotéis, pousadas, albergues e outros meios de hospedagem, as determinações seguem os parâmetros estabelecidos pelo governo de Santa Catarina.
Conforme a Portaria vigente no Estado, o limite de ocupação varia de 30% a 100% dos leitos, dependendo da classificação de Risco Potencial da Região de Saúde para Covid-19. No caso de Joinville, avaliada como risco grave (cor laranja), o limite a ser respeitado é de 60%.
EVENTOS E ENTRETENIMENTO
Ainda de acordo com o Decreto 39.465, está prorrogada, também pelo período de 7 dias, a suspensão das atividades em cinemas, teatros, casas noturnas e museus, bem como da realização de quaisquer eventos sociais e corporativos, shows e espetáculos presenciais.
Vale destacar que essa determinação não se aplica aos eventos realizados nas modalidades drive-in e drive-thru, que poderão ser realizados de acordo com os parâmetros de segurança estabelecidos pelas Diretrizes Sanitárias do Centro de Operações de Emergência em Saúde (COES) do Estado de Santa Catarina.
Além das medidas de limitação de público, os estabelecimentos continuam obrigados a seguir as demais normativas e diretrizes sanitárias aplicáveis a cada setor.