A Prefeitura de Joinville emitiu nesta terça-feira, dia 6 de outubro, o Decreto Nº 39.577, que prorroga a vigência e redefine medidas para enfrentamento da pandemia de COVID-19 e modifica dispositivo do Decreto nº 38.520, de 23 de junho de 2020. Com o novo decreto, são estabelecidas as seguintes medidas:
- Os estabelecimentos que possuam licenciamento para o exercício da atividade de salão de festas, bailes, bufê, casa de música, boate, discoteca ou danceteria poderão, independentemente de novo licenciamento, exercer a atividade de comércio de alimentação e bebidas com consumo no local enquanto sua atividade principal estiver com atendimento presencial ao público suspenso em razão das medidas de enfrentamento à pandemia de covid-19, desde que atendidas as condições previstas nas normativas sanitárias aplicáveis às atividades provisoriamente autorizadas.
- Fica prorrogada, pelo período de 7 dias, contados a partir de 7 de outubro de 2020, a vigência da medida de enfrentamento prevista no art. 1º do Decreto nº 39.465, de 29 de setembro de 2020, que diz respeito à limitação, em 50%, da capacidade de público em serviços e estabelecimentos comerciais.
- Ficam suspensas, pelo período de 7 dias, contados a partir de 7 de outubro de 2020, as atividades em cinemas, teatros, casas noturnas e museus, bem como a realização de eventos, shows e espetáculos que acarretem reunião de público. A suspensão prevista não se aplica aos eventos realizados nas modalidades drive-in e drivethru, os quais deverão ser realizados de acordo com os parâmetros de segurança estabelecidos pelas Diretrizes Sanitárias do Centro de Operações de Emergência em Saúde (COES) do Estado de Santa Catarina.
- Fica revogado, a partir de 7 de outubro de 2020, o art. 3º do Decreto nº 39.181, de 25 de agosto de 2020, que estabeleceu a limitação do horário de funcionamento de shopping centers.
- Fica revogado, a partir de 7 de outubro de 2020, o inciso III do art. 5º do Decreto nº 38.520, de 23 de junho de 2020, que estabeleceu a suspensão do consumo, em tabacarias e estabelecimentos congêneres, de cigarros, cigarrilhas, charutos ou qualquer outro produto fumígero, derivado ou não do tabaco, bem como de cachimbos e outros equipamentos acessórios para o consumo de produtos fumígeros.
- Os estabelecimentos mencionados não poderão manter em funcionamento pistas de dança, parques infantis, palcos e outras áreas incompatíveis com as atividades provisoriamente autorizadas.
Sobre a realização de eventos, a Secretaria da Saúde vai condicionar a liberação desta atividade somente quando Joinville for classificado pelo governo do Estado como sendo de risco Alto. No momento, como a classificação é considerada Grave, os eventos permanecem suspensos.