A Prefeitura de Joinville emitiu segunda-feira, dia 23, o Decreto Nº 39.902, que redefine e prorroga medidas para enfrentamento da pandemia de covid-19.
O Art. 1º do novo decreto recomenda, pelo período de 7 dias, contados a partir de quarta-feira, 25 de novembro de 2020, a não realização de eventos nas seguintes modalidades:
- congressos, palestras, seminários e afins;
- feiras e exposições;
- eventos sociais, incluindo festas e confraternizações domiciliares ou realizadas nos salões de festas dos condomínios.
Também fica prorrogada, pelo período de 7 dias, contados a partir de 25 de novembro de 2020, a vigência da medida de enfrentamento prevista no art. 1º do Decreto nº 39.873, de 17 de novembro de 2020, que diz respeito à limitação da permanência de pessoas a 30% da capacidade de público nos estabelecimentos enumerados nos incisos I a VI do mesmo artigo.
Pelo mesmo período, continuam suspensas atividades em casas noturnas, casas de shows e da realização de shows e espetáculos, excetuadas as apresentações de música ao vivo realizadas em estabelecimentos com funcionamento já autorizado, observando-se as normas sanitárias aplicáveis.
ALERTA EPIDEMIOLÓGICO
A Secretaria da Saúde, por meio da Vigilância em Saúde, emitiu um alerta epidemiológico por conta do aumento nos casos de covid-19 em Joinville.
De acordo com o monitoramento realizado, ocorreu um aumento do número de notificações de Síndrome Gripal e Síndrome Respiratória Aguda Grave, assim como no número de casos de covid-19.
Esta elevação das últimas semanas, considerando 13 de setembro a 14 de novembro, está semelhante ao que ocorreu no período de junho e julho, quando houve a maior ocupação hospitalar, o que sugere a proximidade de uma nova onda de casos.
Para conter a transmissão, a Secretaria da Saúde reforça a importância de serem intensificados, novamente, os cuidados de higiene e isolamento. O pedido é que a população mantenha o uso de máscaras e os cuidados da higiene de mãos.
É importante continuar o distanciamento social de 1,5 metro, evitando aglomerações. Também afastar casos sintomáticos e de familiares por 10 dias a partir do início dos sintomas, nos casos de Síndrome Gripal.