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Empresas que tributam por lucro real têm até o dia 31 de dezembro para destinar até 9% do imposto de renda devido a projetos sociais nas áreas de saúde, educação, cultura e esporte.
O percentual representa a soma de todas as leis federais de incentivo: FIA (1%), PRONON (1%), Fundo do Idoso (1%), Lei de Incentivo ao Esporte (1%), PRONAS (1%), Lei de Incentivo à Cultura e Lei do Audiovisual (juntas podem ter dedução de até 4% do IRPJ), sem prejuízo de eventuais deduções no IRPJ que a empresa possa ter em razão da concessão de benefícios aos seus trabalhadores, como o vale-cultura e o PAT.
A ação contribui para fortalecer iniciativas locais e nas comunidades do entorno das empresas, permitindo que os tributos permaneçam no estado e contribuam para melhorar a qualidade de vida dos catarinenses.
Para auxiliar as empresas na escolha dos projetos a serem beneficiados, a Federação das Indústrias (FIESC) mantém na plataforma do Fundo Social uma lista de iniciativas recomendadas. Clique aqui e confira.
O imposto de renda devido pode se aportado em projetos aprovados nas leis de incentivo à cultura, de incentivo ao esporte, Fundo da Infância e Adolescência (FIA) e Fundo do Idoso, Programa Nacional de Apoio à Atenção Oncológica (Pronon) e Programa Nacional de Apoio à Atenção da Saúde da Pessoa com Deficiência (Pronas).