Nesta segunda-feira, dia 8 de março, após reunião do Gabinete de Crise, a Prefeitura de Joinville publicou o decreto 41.413, que amplia medidas restritivas para fortalecer o combate à covid-19.
“A grave situação deste momento nos obrigou a tomar este conjunto de medidas. A preservação da vida é o nosso foco!”, pontua o prefeito Adriano Silva.
A decisão foi tomada levando em consideração o panorama da cidade frente ao enfrentamento da pandemia e o posicionamento dos Comitês Estratégicos. Uma reunião com os vereadores proporcionou a ampliação do diálogo.
Joinville passa a ter toque de recolher das 22h às 6h. Neste período, apenas pessoas em deslocamento para o trabalho ou usuários dos serviços essenciais de saúde poderão circular nas ruas.
Outra medida importante é a restrição da venda de bebidas alcoólicas a partir das 18h em bares, restaurantes, lanchonetes, conveniências e similares.
O horário de funcionamento de atividades do comércio e de serviços será organizado para reduzir a circulação de pessoas nas ruas e no transporte coletivo:
- Serviços de saúde não emergenciais: das 6h às 21h.
- Mercados, padarias, verdureiras e açougues: das 6h às 21h.
- Lanchonetes, restaurantes e bares: das 6h às 21h.
- Academias: das 6h às 21h.
- Materiais de construção e comércio para a indústria: das 7h às 17h.
- Lojas de departamento, galerias, shoppings e varejo: das 10h às 20h.
- Serviços não essenciais: das 8h às 21h.
Os serviços que atuam com delivery poderão receber os pedidos até às 21h, sendo que a entrega dever ser realizada, no máximo, às 22h.
Fica vedado também o uso das áreas comuns de uso coletivo em condomínios residenciais.
As medidas que foram estabelecidas no novo decreto começam a valer a partir de quarta-feira (10), com duração até 28 de março, podendo serem ampliadas caso haja necessidade.
“Eu convoco os joinvilenses a se unirem neste momento, porque a compreensão e a colaboração de todos são fundamentais”, destaca Adriano.
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