A Prefeitura de Joinville publicou nesta segunda-feira, dia 3 de maio, o Decreto nº 42.336, que determina as regras para conter a disseminação da pandemia de covid-19, com validade até o dia 10 de maio.
O documento tem como objetivo alinhar as medidas adotadas por Joinville àquelas estabelecidas pelo Governo do Estado. Está autorizada, portanto, a realização de eventos sociais como casamentos e aniversários, até às 23h. Com esta medida, boates, pubs e casas noturnas podem abrir utilizando apenas o espaço do salão para a realização deste tipo de confraternização. A Portaria Estadual nº 455 versa sobre regramentos para a realização de eventos sociais, além de congressos, palestras e reuniões de qualquer natureza.
É importante ressaltar que em Joinville permanece em vigor a restrição de circulação entre 23h e 6h, sendo liberado o deslocamento apenas para serviços essenciais ou atividades laborais.
O funcionamento de comércios e demais estabelecimentos deve seguir o escalonamento de horários conforme portarias publicadas pelo governo estadual. Os locais que comercializam produtos de caráter essencial (alimentos, bebidas, autopeças e demais previstos no Decreto Estadual nº 562/2020) poderão realizar delivery, sem restrições de horário. Permanece em vigor ainda, a proibição da venda de bebidas alcoólicas para consumo no local após às 23h.
Confira como ficam os horários:
- Lojas de departamento, galerias, comércio de rua e atividades varejistas não essenciais poderão funcionar das 6h às 22h.
- Supermercados podem funcionar entre 6h e 23h.
- Shoppings têm permissão de funcionamento das 6h às 22h.
- Estabelecimentos comerciais destinados à venda exclusiva de insumos para a indústria têm permissão para funcionar das 6h às 22h.
- Demais atividades e serviços não essenciais podem funcionar das 6h às 22h.
- Restaurantes, bares, pizzarias, sorveterias, lanchonetes e similares podem funcionar das 6h às 23h.
- Serviços de saúde, como farmácias, hospitais e clínicas médicas, têm permissão de funcionamento sem restrições de horário.
- Academias e estabelecimentos congêneres podem funcionar das 6h às 22h.
Clique aqui e confira a íntegra do Decreto 42.336