A ACIJ manifesta preocupação com decisão tomada semana passada pela Primeira Seção do STJ a respeito do Código Florestal de 2012.
Trata-se do entendimento, por unanimidade, de que nas áreas urbanas consolidadas os limites de afastamento nas margens dos cursos d’água naturais devem ser aquele estabelecido pelo Código Florestal de 2012: o afastamento mínimo de 30 metros.
Relator do Tema 1010, o ministro Benedito Gonçalves julgou procedente os Recursos Especiais propostos pelo Ministério Público de Santa Catarina em ações originárias que demandavam sobre a matéria de conflito de aplicação entre a Lei do Parcelamento do Solo e o Código Florestal.
E a Primeira Seção do STJ acabou considerando não ser o caso de aplicar uma modulação da decisão. Desta forma, aplicação dos efeitos da decis]ao tem validade tanto para antigos como para futuros empreendimentos.
“Embora caiba recurso, neste momento, na prática, obras que eram regulares até semana passada deixaram de ser. Os efeitos da decisão mostram um cenário de grande insegurança jurídica para os empreendimentos já aprovados e licenciados com base na Lei do Parcelamento do Solo”, resume a assessora jurídica Juliana Silva, acrescentando que a ACIJ já está estudando em parceria com outras entidades os impactos da decisão para o Município.