O Diário Oficial da União publicou semana passada, no dia 28 de abril, a MP 1.045/2021 que recria o Programa Emergencial de Manutenção do Emprego e Renda. A medida permite o corte de jornada e salários de trabalhadores da iniciativa privada, além da suspensão temporária de contratos.
A assessora jurídica da ACIJ, Juliana Silva, informa que as empresas que assim desejarem já podem aderir ao programa. “É importante analisar a íntegra da MP 1.045 para pesar muito bem os prós e os contras antes da tomada de decisão. Há setores em plena retomada de emprego, com vagas abertas. E há outros mais afetados pelas restrições da pandemia”, observa Juliana, acrescentando que a ACIJ está à disposição para fazer esclarecimentos e ajudar seus associados nesta análise.
Publicação produzida pela FIESC, o Informe Trabalhista, traz detalhes sobre a medida que prevê redução proporcional de jornada de trabalho e de salários, suspensão temporária do contrato de trabalho e pagamento do Benefício Emergencial de Manutenção do Emprego e da Renda (Bem).
O trabalho da FIESC também destaca a MP 1.046/2021, que dispõe sobre teletrabalho, antecipação de férias individuais, concessão de férias coletivas, aproveitamento e a antecipação de feriados, banco de horas, suspensão de exigências administrativas em segurança e saúde no trabalho e diferimento do recolhimento do FGTS.
Confira nos link os Informes Trabalhistas de número cinco e seis da FIESC, que trazem a íntegra das medidas provisórias 1.045 e 1.046.