Nesta segunda-feira, dia 12 de julho, a Prefeitura de Joinville publicou o Decreto 43.290, que prorroga por sete dias as medidas para evitar a disseminação da pandemia.
Como a cidade permanece no nível gravíssimo da Matriz de Risco do Governo de Santa Catarina, regras específicas devem ser seguidas por cada um dos serviços, comércios ou atividades.
Os ônibus do transporte coletivo, por exemplo, precisam circular com 50% da capacidade total e as igrejas e templos religiosos devem ter no máximo 30% de ocupação.
Mesmo com o avanço da vacinação, continua sendo obrigatório o uso correto de máscara além do distanciamento social e a higienização correta das mãos com água e sabão ou com álcool em gel.
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