A assessora jurídica da ACJ, Juliana Silva, alerta aos associados da entidade sobre prorrogação do prazo de início da vigência de relevantes Normas Regulamentadoras (NR).
As informações estão na Portaria nº 8.873 da Secretaria Especial de Previdência e Trabalho do Ministério da Economia, publicada em 23 de julho de 2021.
Confira quais são as Normas Regulamentadoras que tiveram o início da vigência prorrogado para o dia 3 de janeiro de 2022:
- NR nº 01: Gerenciamento de Riscos Ocupacionais, aprovada pela Portaria SEPRT nº 6.730, de 09 de março de 2020.
- NR nº 07: Programa de Controle Médico de Saúde Ocupacional – PCMSO, aprovada pela Portaria SEPRT nº 6.734, de 09 de março de 2020.
- NR nº 09: Avaliação e Controle das Exposições Ocupacionais a Agentes Físicos, Químicos e Biológicos, aprovada pela Portaria SEPRT nº 6.735, de 10 de março de 2020.
- NR nº 18: Condições de Segurança e Saúde no Trabalho na Indústria da Construção, aprovada pela Portaria SEPRT nº 3.733, de 10 de fevereiro de 2020.
- Subitens da NR n° 37: Segurança e Saúde em Plataformas de Petróleo, aprovada pela Portaria MTb nº 1.186, de 20 de dezembro de 2018.