Com a redução da Matriz de Risco do nível gravíssimo para o grave na região de Joinville, algumas regras das atividades e estabelecimentos na cidade passam por adequação, conforme os regramentos estaduais.
As mudanças das normas sanitárias, por tipo de atividade, são:
- Casas noturnas, boates, casas de shows e pubs: A limitação de acesso simultâneo ao estabelecimento está restrita à 200 clientes, para área mínima de 360 m².
- Eventos sociais: Fica permitida a realização de eventos sociais (casamentos, aniversários, jantares, confraternizações, bodas, formaturas, batizados, festas infantis e afins) com participação de, no máximo, 200 convidados.
- Shopping center, centros comerciais, galerias e comércio de rua: Circulação de pessoas limitada a 75% da capacidade.
- Atividades industriais: Permitido o uso de veículos de fretamento para transporte de trabalhadores, ficando a ocupação de cada veículo limitada a 100% da capacidade de assentos de passageiros sentados.
- Academias e espaços destinados à prática de atividades físicas: Devem limitar o número de usuários a 50% da capacidade operativa do estabelecimento.
- Cinemas, teatros e circos: Permissão de funcionamento com ocupação simultânea de até 50% do espaço.
- Museus: Permissão de funcionamento com ocupação simultânea de até 75% do espaço.
- Igrejas e templos religiosos: Limite de ocupação de 50%.
- Hotéis, resorts, pousadas e albergues: Estão autorizados a funcionar com sua capacidade integral.
- Parques aquáticos e complexos de águas termais: Limite de ocupação de 75%.
- Congressos, palestras e seminários: Limite de ocupação 200 participantes, com área mínima de 360 m².
- Eventos para público acima de 500 participantes: A primeira etapa da liberação para realização requer, obrigatoriamente, avaliação do Plano de Contingência pela Diretoria de Vigilância Sanitária (DIVS/SC). De acordo com o Decreto nº 1.486 do Governo do Estado, a partir do dia 1º de outubro será permitido a realização de eventos com ocupação simultânea de até 60% da capacidade do ambiente.
Independentemente do tipo de atividade, o estabelecimento deve continuar disponibilizando álcool 70% em todos os pontos de acesso, de saída, nas áreas de uso comum e em pontos estratégicos de maior circulação de pessoas, além de garantir os suprimentos de sabão líquido e papel toalha nos banheiros e lavatórios e manter os ambientes arejados.
O uso correto de máscara por todas as pessoas durante todo o horário de funcionamento dos estabelecimentos, bem como por todas as pessoas em ambientes públicos, incluindo vias públicas, segue obrigatório.