O Conselho das Entidades Empresariais de Joinville enviou ao governador Carlos Moisés ofício em que requer atenção do Estado em relação aos limites do Simples.
Formado por ACIJ, ACOMAC, AJORPEME e CDL, o Conselho lembra que o tributo foi criado em 2006 para simplificar o recolhimento de MEIs, micro e pequenas empresas.
O documento recorda ainda que lei complementar de 2016 reestruturou e alterou o limite do Simples Nacional, elevando o teto para R$ 4,8 milhões, o que permitiu maior adesão e contribuiu para facilitar a abertura e manutenção de empresas.
Os benefícios, no entanto, foram limitados ao âmbito federal, uma vez que também foi criado uma espécie de “sublimite” de faturamento para fins de ISS e ICMS regulamentada por opção dos Estados no valor de R$ 3,6 milhões.
“Por conta dessa situação, a empresa que ultrapassa o faturamento de R$ 3,6 milhões é obrigada a realizar a apuração de ISS e ICMS fora do regime do Simples Nacional. A existência desse ‘sublimite’ é prejudicial ao contribuinte, dificultando a aplicação do regime tributário”, diz o ofício enviado ao governador.
O Conselho das Entidades Empresariais sugere a atualização desta opção para o próximo exercício fiscal. Ou que o Estado possa propor regulamentação do dispositivo no âmbito de sua competência, para permitir o recolhimento do ICMS e do ISS pelo Simples Nacional até o limite de R$ 4,6 milhões.
“Tendo em vista que o limite do Simples Nacional não considera os efeitos da inflação sobre o preço dos produtos e serviços, sugere-se ainda que o Estado seja pioneiro na proposta ao Comitê Gestor do Simples Nacional para atualização do teto de acordo com os índices oficiais de inflação do país”, conclui o documento assinado por ACIJ, ACOMAC, AJORPEME e CDL.
Na avaliação do presidente da ACIJ, Marco Antonio Corsini, a correção do teto do Simples “é fundamental para estimular a geração de empregos, renda e também de tributos, além de evitar o crescimento do mercado informal”.