O governo federal publicou nesta segunda-feira, dia 28 de março, a Medida Provisória 1.108, com a regulamentação do home office e também do auxílio-alimentação.
Confira alguns destaques em relação ao home office:
- A prestação de serviços na modalidade de teletrabalho ou trabalho remoto deverá constar expressamente do contrato individual de trabalho;
- Há possibilidade de adoção do modelo híbrido pelas empresas, com prevalência do trabalho presencial sobre o remoto ou vice-versa;
O teletrabalho poderá ser contratado por jornada ou por produção ou tarefa; - No contrato por produção não será aplicado o capítulo da CLT que trata da duração do trabalho e que prevê o controle de jornada;
- Para atividades em que o controle de jornada não é essencial, o trabalhador terá liberdade para exercer suas tarefas na hora em que desejar;
- Caso a contratação seja por jornada, a MP permite o controle remoto da jornada pelo empregador, viabilizando o pagamento de horas extras caso ultrapassada a jornada regular;
- Trabalhadores com deficiência ou com filhos de até quatro anos completos devem ter prioridade para as vagas em teletrabalho;
- O teletrabalho também poderá ser aplicado a aprendizes e estagiários;
- A presença do trabalhador no ambiente de trabalho para tarefas específicas, ainda que de forma habitual, não descaracteriza o trabalho remoto.
Clique aqui para ler a íntegra da Medida Provisória 1.108!