Banco do Brasil
Agência: 0038-8
Conta corrente: 135.503-1
(47) 99108-9119
acajejoinville@gmail.com
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Realizar a manutenção e a difusão do trabalho da Orquestra Prelúdio Joinville mediante ensaios e apresentações bem como oferecer aulas gratuitas de música como ação educativa em bairro da cidade de Joinville e escola pública.
Objetivos específicos:
– Promover a oportunidade de trabalho em conjunto de vários profissionais da música erudita, fomentando assim a cadeia produtiva criativa de tal segmento.
– Realizar entrevista seletiva para ingresso de 10 músicos para participar do corpo da Orquestra Prelúdio e participação da temporada viabilizada pelo projeto.
– Aproximar o público do segmento e da história da música orquestral.
– Realizar ensaios com os músicos.
– Preparar material de divulgação.
– Divulgar e realizar 5 concertos gratuitos para os munícipes joinvillenses com uma expectativa de público de aproximadamente 300 pessoas por concerto totalizando 1500 beneficiarios das apresentações musicais.
– Realizar 10 meses de aulas de flauta doce, violino e violão na cidade de Joinville como contrapartida social, com aproximadamente 80 crianças atendidas.
– Realizar 3 palestras de contrapartida social em escola pública para alunos e professores alcançando aproximadamente 120 beneficiários.
– Somando as duas formas de contrapartida social (as 80 crianças com aulas de música gratuitas e os alunos e professores presentes na palestra) teremos um total de 200 beneficiários como consta no plano de distribuição.
Aspecto importante a ser destacado como justificativa da presente proposta é o fato de que a manutenção de orquestras no Brasil tem acontecido, na sua grande maioria, a partir de apoio direto ou via programas de incentivo fiscal à cultura nas esferas federal, estadual e municipal. Tal cenário deve-se ao fato de que, além de não possuir um retorno comercial fácil (devido à onerosa participação de diversos músicos profissionais de alto nível), observa-se modesta veiculação deste segmento nos meios de comunicação de massa. Assim, este segmento torna-se caro e sem previsão de lucro para possíveis investidores no setor privado.
Como o mérito cultural é inquestionável, busca-se, há muito tempo, caminhos para a manutenção do segmento. O incentivo fiscal tem sido, assim, um forte aliado para a manutenção de orquestras e da música erudita. No entanto, não basta apenas a manutenção e sobrevivência das mesmas, é preciso cada vez mais aproximar este segmento da população. Este é um dos objetivos da presente proposta,: difundir, de forma gratuita, a música erudita orquestral para toda a população, alcançando pessoas que, se não for através de um projeto, dificilmente teriam acesso a este tipo de arte.
Dentro da história da música orquestral e erudita, houve muitas composições que marcaram época, fazendo parte da memória auditiva de grande parte da população. Desse modo, a partir destas apresentações musicais, além de proporcionar uma oportunidade de realização de trabalho deste segmento, pretende-se aproximá-lo do gosto geral, aumentando a qualidade do corpo técnico da orquestra e permitindo ao público apreciar e conhecer um pouco mais sobre as obras dos compositores que serão interpretadas por músicos joinvilenses.
O projeto proporciona, assim, a manutenção e o aperfeiçoamento individual e em grupo, pois, parte da motivação de uma orquestra vem do preparo e da expectativa de novos concertos. O mérito artístico e cultural de uma orquestra é inquestionável por reunir uma grande quantidade de músicos de alta qualidade e por difundir no seu repertório o acréscimo cultural presente na história da música universal.
Os benefícios da presente proposta ganham ainda maior amplitude ao oferecer, gratuitamente, para a população oficinas para crianças e jovens que desejam iniciar seus estudos musicais e nunca tiveram tal oportunidade. Esta contrapartida do projeto aproximará a população de baixa renda do contato com a arte e a cultura universal presentes neste segmento da música instrumental.
Diante do acima exposto, pode-se afirmar que a presente proposta atende aos incisos: I – contribuir para facilitar, a todos, os meios para o livre acesso às fontes da cultura e o pleno exercício dos direitos culturais; III apoiar, valorizar e difundir o conjunto das manifestações culturais e seus respectivos criadores; VII desenvolver a consciência internacional e o respeito aos valores culturais de outros povos ou nações; VIII estimular a produção e difusão de bens culturais de valor universal, formadores e informadores de conhecimento, cultura e memória do Art. 1º da Lei 8313/91. Sendo que, para cumprir tal finalidade, tem como objetivo presente no artigo 3° da supracitada lei, o fomento à produção cultural e artística, mediante apresentação musical (inciso II alínea c); assim como o estímulo ao conhecimento dos bens e valores culturais, mediante total gratuidade da mesma (Inciso IV alínea a); e, por meio das aulas de música gratuitas, contempla o Inciso I: incentivo à formação artística e cultural, mediante instalação e manutenção de cursos de caráter cultural ou artístico, destinados à formação, especialização e aperfeiçoamento de pessoal da área da cultura, em estabelecimentos de ensino sem fins lucrativos (alínea c).