O evento será dia 16, no hotel Bourbon. Associados da ACIJ têm desconto especial. Mais informações pelos fones (47) 3025.5155 e (41) 3312.1400.
Saiba mais sobre o tema:
Qual o significado do termo "preço de transferência"?
O termo "preço de transferência" significa o preço praticado na compra e venda (transferência) de bens, direitos e serviços entre partes relacionadas (pessoas vinculadas). Em razão das circunstâncias peculiares existentes nas operações realizadas entre empresas vinculadas, esse preço pode ser artificialmente estipulado e, conseqüentemente, divergir do preço de mercado negociado por empresas independentes, em condições análogas
Por que o preço de transferência deve ser controlado pelas administrações tributárias?
Diversos países vêm instituindo esse controle como medida de salvaguarda de seus interesses fiscais, haja vista a constatação de manipulação dos preços por empresas interdependentes em transações internacionais com o inequívoco objetivo de usufruir de regimes tributários mais favoráveis. Assim, ocorre a transferência de renda de um Estado de produção para outros que oferecem alíquotas inferiores ou concedem isenções, por intermédio do subfaturamento na exportação e superfaturamento na importação.
Quem está obrigado pela legislação brasileira à observância das regras de preços de transferência?
Estão obrigados pela legislação brasileira à observância das regras de preços de transferência:
As pessoas físicas ou jurídicas residentes ou domiciliadas no Brasil que praticarem operações com pessoas físicas ou jurídicas, residentes ou domiciliadas no exterior, consideradas vinculadas, mesmo que por intermédio de interposta pessoa.
As pessoas físicas ou jurídicas residentes ou domiciliadas no Brasil que realizem operações com qualquer pessoa física ou jurídica, ainda que não vinculada, residente ou domiciliada em país que não tribute a renda ou que a tribute à alíquota inferior a vinte por cento.