Quem deve pagar nas locações em edifícios de condomínio o FUNDO DE
RESERVA?
R: Sendo o FUNDO DE RESERVA um fundo arrecadado de forma preventiva,
destinado aos gastos com reparos de emergência (quebra de bombas e
elevadores, problemas elétricos e hidráulicos, etc), e às despesas não previstas no orçamento, não cabe ao inquilino pagar, e sim ao PROPRIETÁRIO do apartamento.
O que se entende por DESPESAS ORDINÁRIAS de condomínio?
R: Entende-se aquelas que sejam necessárias à administração do condomínio, especialmente:
– salários, encargos trabalhistas, contribuições previdenciárias e sociais dos
empregados do condomínio.
– consumo de água e esgoto, gás, luz das área de uso comum
– limpeza, conservação e pintura das instalações e dependências de uso comum
– manutenção e conservação de elevadores, porteiro eletrônico e antenas
coletivas
– manutenção e conservação das instalações e equipamentos hidráulicos,
elétricos, mecânicos, e de segurança, de uso comum.
– manutenção e conservação das instalações e equipamentos de uso comum, destinados a prática de esportes e lazer.
– rateios de saldo devedor, salvo se referentes a período anterior ao início da
locação.
– reposição do fundo de reserva, total ou parcialmente utilizado no custeio ou
complementação das despesas referidas acima, salvo se referentes a período anterior a locação.
n O locatário fica obrigado ao pagamento das despesas acima desde que
comprovadas a previsão orçamentária e o rateio mensal, podendo exigir a
qualquer tempo a comprovação das mesmas.
O que se entende por despesas Extraordinárias de Condomínio?
R: Entende-se aquelas que não se refiram aos gastos rotineiros de manutenção
do edifício, especialmente:
– obras de reformas ou acréscimos que interessem à estrutura integral do imóvel
– pintura das fachadas, poços de aeração e iluminação, bem como das esquadrias externas obras destinadas a repor as condições de habitabilidade do edifício
– indenizações trabalhistas e previdenciárias pela dispensa de empregados,
ocorridas em data anterior ao início da locação
– instalação de equipamentos de segurança e de incêndio, de telefonia, de
intercomunicação, de esporte e de lazer
– despesas de decoração e paisagismo nas partes de uso comum, constituição do fundo de reserva.