A cada dia, mais pessoas optam pela Arbitragem como solução para as faltas que não param de surgir em um ambiente compartilhado por famílias e indivíduos com pontos de vista e hábitos diferentes. As soluções oferecidas pelo método são mais ágeis e eficazes, adotadas na medida em que a sociedade toma conhecimento da existência do sistema.
No Brasil, a lei 9.307, instituída em setembro de 1993, autorizou a utilização da Arbitragem para o julgamento de litígios que envolvem bens patrimoniais disponíveis, como contratos, nas esferas civis, comerciais e trabalhistas.
O processo arbitral é mais complexo que a mediação e a conciliação, e mesmo assim, é mais simples que o processo judicial. Por lei, a decisão deve sair em no máximo seis meses após o início do processo. Na Arbitragem, uma terceira pessoa é nomeada para solucionar o impasse entre as partes, e o juiz é substituído pelo árbitro – profissional qualificado, independente e imparcial – e suas decisões têm força de sentença judicial.
Mais ágil que a sentença judiciária, a decisão arbitral não sobrecarrega o poder público, sendo ao mesmo tempo especializada – por contar com o trabalho dos árbitros – e sigilosa, garantindo a prevalência da autonomia das partes envolvidas. As alternativas primam pela negociação entre as partes e a obtenção de resultados mais rápidos e positivos, cada uma com suas particularidades.
No processo arbitral, as partes possuem autonomia para definir os detalhes: a quantidade (sempre ímpar) e os nomes dos árbitros, o local em que se dará o processo, os procedimentos e as regras, o tipo da arbitragem (de direito ou equidade) e o idioma, em caso de arbitragem internacional.
Entenda o que são as Câmaras Arbitrais
Instituições privadas que administram o processo arbitral são consideradas Câmaras Arbitrais. Ou seja, elas atuam como administradoras e têm uma lista de profissionais com diversas especializações para atuarem como árbitros. As Câmaras possuem regulamento próprio e devem seguir princípios éticos, estando em conformidade com a Lei.
Os honorários e despesas relacionadas à arbitragem, em regra, são custeadas em igual proporção pelas partes, já que a Lei da Arbitragem não estabelece como as partes devem arcar com os gastos. Sendo a arbitragem um procedimento voluntário, na qual prevalece o acordo entre as partes, é importante que as mesmas entrem em um acordo em relação ao assunto.
Câmaras de Arbitragem em Joinville
Muitos conflitos de Joinville e região já foram resolvidos com o auxílio das Câmaras de Arbitragem de Santa Catarina. Desde 2001, problemas com contratos, cobranças, relações comerciais, aluguéis e outras questões, vem sendo resolvidas de maneira rápida, eficiente e econômica, reduzindo a sobrecarga do Judiciário.
Em Joinville, a entidade oficial é a Câmara de Mediação e Arbitragem de Joinville – CMAJ -, ligada à Federação Catarinense de Entidades de Mediação e Arbitragem – Fecema. A federação foi criada em 2002, e congrega 12 entidades arbitrais, atuando como órgão fiscalizador, organizador, defensor e promotor da Mediação e da Arbitragem em Santa Catarina.
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