

Os ministros do STF, em sessão plenária, decidiram, por maioria, que multa moratória sobre débitos tributários deve ser limitada a 20% do valor da dívida. A decisão foi tomada no dia 26 de fevereiro.
Além disso, o STF entendeu que a incidência do ISS sobre operações de industrialização por encomenda é inconstitucional.
A informação é do portal de notícias Migalhas.
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