A nossa sociedade de consumo é pródiga na produção de resíduos. A geração de material não orgânico, lixo que não é lixo, sucatas, embalagens diversas, carcaças de aparelhos, fim uma quantidade de materiais que não deveriam seguir para um aterro sanitário é imensa.
A Legislação brasileira sobre resíduos sólidos veio trazer um ordenamento jurídico para uma das preocupações que há algum tempo já fazem parte das discussões de muitas presas. As perguntas que valem um prêmio: “Como realizar uma logística reversa eficiente do que produzimos e foi descartado pelo cliente final”. “Como atender a legislação que está cada vez mais exigente em relação ao destino final dos nossos produtos?”
Hoje já é possível ter referências de cases de sucesso na logística reversa implementadas por alguns segmentos. Um dos casos que mais chamam atenção é o da indústria de agrotóxicos que tem como destino final de seus produtos agricultores pequenos e grandes. Produtores rurais que compram apenas três ou quatro embalagens de litro, até outros que
compram dezenas de baldes.
Instigados por uma legislação específica, o setor como todo se organizou. As responsabilidades foram dividas entre toda a cadeia: fabricantes, distribuidores, lojistas, agricultores e órgãos fiscalizadores. Hoje cada agricultor tem a responsabilidade de devolver qualquer embalagem usada, devidamente lavada e furada ao lojista. Este devolve
ao distribuidor, que encaminha para uma central regional onde todo o material é
preparado para seguir como matéria prima para uma indústria credenciada, que
fará a reciclagem de cada material. Cada Estado brasileiro adaptou um pouco o
processo, mas na essência é o mesmo.
Somente com a participação do governo local (município e estado), dos fabricantes, distribuidores, lojistas e consumidores finais, é que foi possível montar uma logística reversa das embalagens, que antes ficavam jogadas no campo, contaminando rios e lençóis freáticos.
Jorge P. Abumanssur
25 de maio de 2012.