As ações diretas de inconstitucionalidade ajuizadas por 12 entidades e sindicatos pedindo a suspensão do feriado da Consciência Negra em Joinville tiveram decisão favorável do desembargador Pedro Manoel Abreu, publicada às 15 horas desta quarta-feira no Tribunal de Justiça.
Ao atender o pedido cautelar, o desembargador considerou “o direito da população comemorar o fim da escravatura e relembrar os heróis da luta contra essa trágica e primitiva prática vivenciada na história”, mas ponderou:
”O que não se justifica, porém, é que se institua feriado, sem a observância das competências estabelecidas na Carta Federal, posto que a criação de feriados civis resulta de competência privativa da União para legislar sobre direito do trabalho” escreveu.
Como a decisão é liminar, por ter sido analisada em caráter de urgência, o mérito da ação ainda será avaliado por um grupo de desembargadores em data a ser agendada. Ou seja, a decisão liminar pode ser confirmada ou alterada futuramente, mas o feriado está suspenso até julgamento definitivo.
As partes envolvidas serão intimadas da decisão. Uma das ações foi encabeçada pelo Sindicato do Comércio Varejista de Joinville e Região (Sindilojas) e apoiada por outros seis sindicatos. Outra é representada por Ajorpeme, Acij, CDL, Acomac e o Sindicato da Indústria da Panificação.
Em ambos os casos, os processos questionam a necessidade de haver mais um feriado no mês de novembro, argumentando que a data causaria prejuízos estimados em R$ 10 milhões na economia local.