A redução sistemática da competitividade empresarial brasileira é tema permanente da pauta da ACIJ. Quase que diariamente surge uma lei, norma, ou qualquer outro empecilho para dificultar o processo produtivo, as relações trabalhistas, as vendas e as relações comerciais de modo geral.
Não cansamos de repetir: excesso de burocracia, carga de impostos elevada, sistema tributário excessivamente complexo, falta de infraestrutura, câmbio e taxa de juros inadequados e legislação trabalhista arcaica são fatores que vem tornando o Brasil um país inviável, sob todos os aspectos.
Hoje, nossos custos de produção são 36% superiores aos custos da Alemanha e Estados Unidos. Imagine competir com China, Índia e México, por exemplo!
A legislação trabalhista arcaica, por exemplo, não reflete a realidade ou modernidade das relações (capital x trabalho), do mercado mundial cada vez mais competitivo, ou mesmo não condiz com as novas tecnologias, permitindo que o judiciário e executivo muitas vezes tenham que cumprir o papel de legislar – de forma distorcida e sem ouvir uma das partes.
É o caso da Súmula 437 do TST, que invalida cláusulas de acordos e convenções coletivas, que foram objetos de amplo processo de negociação entre trabalhadores e empregadores, e cujo teor é sempre homologado pelo Ministério do Trabalho.
Poucos países no mundo tem, por exemplo, uma Justiça exclusiva para temas trabalhistas. Ao longo da história, as relações entre o trabalhador e a empresa moldaram-se de tal maneira que busca-se, na grande maioria das vezes, o entendimento e o consenso na condução dessa relação.
Um bom exemplo é o pleito das entidades empresariais, ACIJ inclusive, para a manutenção de um modelo que beneficia empregados e empregadores, que é a redução da intrajornada, o que possibilita que o trabalhador possa não trabalhar aos sábados que, infelizmente, encontra restrições por porte do Ministério do Trabalho.
Já a questão de redução de jornada é matemática: uma diminuição de 44 para 40 horas trabalhadas por semana, significa o aumento direto de custos na ordem de 10%, custos que certamente serão repassados para o consumidor final ou assimilados pelas empresas, mediante redução de salários ou do número de empregos.
A questão está pendente no Congresso Nacional e torna-se mais um item a contribuir para um ambiente de negócios instável, inseguro e que afugenta investimentos que poderiam gerar mais empregos e renda para a população e mais impostos para o Caixa do Governo.