O Fator Acidentário de Prevenção – FAP, instrumento das políticas públicas relativas à saúde e segurança no trabalho, permite a flexibilização da tributação coletiva dos Riscos Ambientais do Trabalho. O FAP anual reflete a aferição de acidentes nas empresas relativos aos dois anos anteriores ao processamento.
Para as vigências 2010 a 2014, as empresas optantes pelo Simples ou filantrópicas não possuem o FAP calculado. Mas, fique atento: já encontra-se disponível no site da Previdência Social o extrato FAP de sua empresa, cujo resultado deverá ser aplicado no ano 2015.