A Fecomércio SC alerta mais uma vez os empresários do setor que já estão valendo as novas regras para as farmácias de manipulação em Santa Catarina, com a sanção da Lei Estadual 16.473/2014. O texto foi aprovado na Assembleia Legislativa em setembro. Entre outros pontos da lei, umas das principais inovações é a autorização dos estabelecimentos à formulação dos produtos e medicamentos manipulados isentos de prescrição médica, desde que prescritos por profissional farmacêutico. Até então, era necessário receituário médico para todos os produtos manipulados nessas farmácias.
Na lista de produtos estão cremes, sabonetes líquidos e protetor solar, por exemplo. Os classificados como oficinais, dinamizados, homeopáticos, antroposóficos e anti-homotóxicos também são descritos na lei com a dispensa da receita médica para a manipulação. Para a Associação Nacional de Farmacêuticos Magistrais (Anfarmag) em Santa Catarina, a nova regra vai facilitar a atuação dos profissionais da área nesses estabelecimentos.
A nova legislação válida no Estado traz ainda uma série de outras regras para a prestação de serviços farmacêuticos. Entre outros pontos, determina os tipos de produtos que podem ser comercializados por farmácias e drogarias.
Para a Fecomércio, esta regulamentação foi importante para que o comércio varejista de farmácias no Estado tivesse mais segurança jurídica seja na comercialização dos produtos que já revendem, como também na manipulação de outros e expansão na lista de itens comercializáveis.
Fonte: Fecomercio SC