Você sabia que a concessão de férias coletivas é um instrumento de gestão da empresa quando da ocorrência de baixa produção e comercialização de produtos ou serviços?
É com essa ferramenta que muitas empresas buscam cumprir a legislação relativa a férias do empregado e amenizam o impacto da baixa produção e comercialização vivenciada pela empresa.
Além disso, legislação trabalhista autoriza que as férias coletivas sejam concedidas a toda empresa, ou a determinado setor, porém, se optado pelas férias coletivas setorial, todos os empregados desse setor deverá usufruir dessas férias.
Fique atento, pois as férias poderão ser gozadas em 2 (dois) períodos anuais desde que nenhum deles seja inferior a 10 (dez) dias corridos e os empregados contratados há menos de 12 (doze) meses gozarão de férias proporcionais, iniciando-se, então, novo período aquisitivo.
Para ser válida a concessão das férias coletivas a empresa deverá, com no mínimo 15 (quinze) dias de antecedência, comunicar o Ministério do Trabalho, comunicar Sindicato Representativo da respectiva categoria profissional, e Comunicar a todos os empregados envolvidos no processo.
por Helen Karina Azevedo, vice- presidente do Núcleo Jurídico da ACIJ