Desde o ano passado, o contribuinte que tem a chamada certificação digital (CPF eletrônico) não precisará preencher a declaração do Imposto de Renda. Este modelo de declaração, que diminuiu o risco de o contribuinte cair na malha fina, funciona pelo cruzamento de dados prestados por empresas à Receita.
As empresas e instituições financeiras (fontes pagadoras) que pagaram salários e rendimentos aos contribuintes em 2014 tinham de apresentar ao Fisco os informes que comprovem essas transações até 28 de fevereiro. Prestadores de serviços, como médicos e dentistas, também eram obrigados a fornecer os dados.
“Ele pode encontrar possíveis incorreções com mais facilidade e constetar esses valores”, explica o consultor. Ele ressalta que é sempre importante manter os comprovantes caso a Receita identifique omissões ou informações erradas na declaração, posteriormente.
De acordo com o consultor tributário da IOB / Sage, Antonio Teixeira, tudo o que o contribuinte precisa fazer com este modelo é confrontar os dados fornecidos com os que possui em mãos. O rascunho da declaração estava disponível até 28 de fevereiro e pode auxiliar neste cruzamento de informações, afirma o especialista.
A declaração pré-preenchida não é obrigatória. Quem não quiser obter a certificação digital para usar este modelo poderá preencher normalmente a declaração. O documento funciona como uma espécie de assinatura eletrônica que atesta a identidade de pessoas físicas.
Ao utilizar a declaração pré-preenchida, o contribuinte não deve apenas conferir os dados disponíveis, mas preencher todo o restante. São inúmeros as informações obrigatórias que não estarão no documento.
Entre eles, rendimentos recebidos de pessoas físicas ou do exterior, dados bancários, informações sobre pagamentos efetuados, novos dependentes, e movimentação de bens e direitos.
O CPF eletrônico tem prazo de validade entre um e três anos e tem uma taxa entre R$ 100 e R$ 300 cobrada pelas empresas credenciadas pela Receita.
Segundo o Fisco, o documento pré-preenchido deve ser obtido no Portal e-CAC (Centro Virtual de Atendimento ao Contribuinte) no sítio da RFB, na Internet. É de total responsabilidade do contribuinte a verificar correção de todos os dados pré-preenchidos, devendo realizar as alterações, inclusões e exclusões das informações necessárias, se for o caso”, de acordo com o órgão.
A declaração pré-preenchida também só poderá ser feita por qual já declarou o Imposto de Renda no ano anterior e não tiver declarações anteriores retidas na malha fina.
Fonte: G1