O novo código de processo civil, instituído pela Lei n° 13.105/2015, entrará em vigor a partir de março de 2016. Levou-se 15 (quinze) anos para que o código fosse atualizado, o que já foi um avanço, considerando que o antecessor era de 1973. Na vigência do atual código, muitas decisões em instâncias superiores trilharam os caminhos que levaram as modificações aplicadas na nova edição. Um dos anseios da sociedade, instrumentalizado pela atuação dos juízes, advogados e demais operadores na esfera judicial e extrajudicial, é a celeridade processual. Segundo estatísticas recentes as ações judiciais no Brasil, em média, duram até 12 (doze) anos e geram um custo enorme ao judiciário e às partes envolvidas.
Dentre as modificações previstas no novo código, podemos destacar algumas, entre elas a responsabilização civil dos juízes pela demora processual injustificada; prazos para servidores públicos, que em cinco dias podem ser penalizados pela inércia; diminuição do prazo para a Fazenda Pública apresentar contestações; os recursos contra decisões no decorrer do processo, as chamadas decisões interlocutórias, deverão ser julgadas em até 30 (trinta) dias após a manifestação das partes, prazo este que não existe no código atual; as citações dos executados que atualmente são realizadas pelos Oficiais de Justiça, poderão ser realizadas pelo serviço dos Correios e a avaliação de bens, que deixam de exigir a certidão de um Oficial ou perito e poderão ser avaliados por órgãos oficiais, como, por exemplo, a Tabela Fipe ou até os próprios anúncios de vendas. Pois bem, é sabido que a quantidade de processos represados nos Fóruns e Tribunais é exorbitante e, a cada dia, centenas de novas ações são protocoladas apenas na comarca de Joinville.
Muito embora a tentativa de se reduzir o tempo de tramitação processual por intermédio da modificação do código de processo civil seja medida necessária, sabemos que a estrutura do judiciário também terá que evoluir, com mais juízes na comarca, mais varas, uma melhor estrutura física para suportar essa evolução e, paralelamente, o aprimoramento dos processos eletrônicos. A classe jurídica, os empresários, enfim, a comunidade em geral, clama para que as alterações no código e as medidas a serem urgentemente tomadas surtam o efeito desejado, não apenas para que a justiça seja rápida, mas para que aqueles que se prevalecem da demora e da efetividade dos processos passem a temer a aplicação das leis.