Estatísticas indicam que 85% do faturamento das empresas no Brasil está nas mãos de 0,3% das empresas, enquanto 95% respondem por 15% do faturamento. São essas empresas que hoje fazem 15% do faturamento que procuram ser competitivas através do benefício do Supersimples. Mas, a medida que elas crescem e o seu faturamento supera o teto de R$ 3,6 milhões, perdem o benefício e são obrigadas a pagar uma carga tributária 40% superior, ou a abrir outras empresas ou ainda vender sem nota, o que é condenável.
Vem sendo avaliadas propostas de alíquotas menores e teto maior de receita do Supersimples considerando que qualquer renúncia fiscal será compensada pelo aumento da receita das empresas beneficiadas. Quando os tributos são menores, todos pagam e o governo arrecada mais, isso todo mundo sabe. Os estudos coordenados pela Fundação Getúlio Vargas propõem um aumento de 400% no teto de receita anual das empresas optantes do Supersimples, passando para R$ 14,4 milhões – no caso de indústria.
Atualmente, para poderem participar do Supersimples, programa que unifica o pagamento de oito tributos cobrados pela União, Estados e Municípios, as micro e pequenas empresas devem faturar até R$ 3,6 milhões por ano.
O que aconteceu até agora, com a Lei Complementar 147/2014 foi a mudança do critério para a opção ao Simples Nacional, que passa a ser o porte e não mais o critério da atividade exercida. A medida visava atingir cerca de 450 mil empresas, envolvendo 140 atividades. Já melhorou, mas aumentar o teto é imperativo para contribuir com a necessária e urgente retomada do crescimento do país.