Todos em Joinville sabem dizer quais os quatro principais eventos do calendário da da cidade e que se realizam faça sol ou faça chuva, quais sejam, a Festa das Flores, o Festival de Dança, a Expogestão e a greve dos servidores públicos municipais – no estado, a situação não é muito diferente.
Em Joinville nos últimos anos, apesar do seu enorme volume de empresas, não foi constatado movimento grevista mais forte e isso se deve ao fato de que os sindicatos, tanto patronais como dos trabalhadores, negociam à exaustão e terminam por fazer acordos que atendem às partes e preservam empregos. No setor público já se fala em greve antes mesmo das propostas serem discutidas adequadamente e a paralisação passou a integrar nosso calendário.
A Constituição Federal estabelece que o direito de greve dos funcionários do serviço público será exercido dentro dos limites que a lei estabelecer. O problema é que este texto foi escrito há 27 anos e ainda não foi regulamentado por lei específica que deveria estabelecer as condições sob as seria exercido o direito de greve. Existem vários projetos de Lei no Congresso Nacional tentando regulamentar a matéria, mas se há tanto tempo o assunto não foi encarado, provavelmente não será agora que se tornará prioridade.
Não estamos entrando no mérito se a greve dos servidores, no município ou no Estado, é justa ou não, mas fica aqui a sugestão para que as partes negociem à exaustão, sem esquecer que o direito de greve é o último a ser exercido e como medida extrema. Que nunca seja esquecido que a greve não é contra o Prefeito ou contra o Governador. A greve é contra a cidade de Joinville e sua gente. Contra o cidadão, no município, no Estado, no país.
Enquanto isso, recomendamos aos nossos agentes turísticos que quando imprimirem planfletos orientativos sobre os principais eventos da nossa bela cidade, que não esqueçam de incluir, juntamente com a Festa das Flores, Festival de Dança e Expogestão, a Greve dos Servidores Públicos Municipais.