O custo da energia elétrica vem contribuindo para que nossas empresas percam ainda mais competitividade. Apenas neste ano, houve um aumento de 67% e, ao que tudo indica, mais um ajuste entre 10% e 15% se avizinha. A verdade é que o Sul está subsidiando a energia de parte do Brasil, o que faz com que um reajuste maior seja praticado nesta região e outro, infinitamente menor, seja adotado no Norte e Nordeste.
Considerando que a energia elétrica, em alguns segmentos da indústria, representa percentual significativo na formação do custo dos produtos, não são de admirar os índices decrescentes dessa atividade, já que estes custos não estão sendo repassados.
Convém relembrar o significativo ônus que recaiu sobre as empresas com o aumento dos tributos neste ano e com a eliminação de incentivos não previstos nos orçamentos e tampouco nos custos, o que mudou significativamente a matriz destes.
Chegará o momento em que as empresas, por falta de opção, começarão a ingressar em juízo questionando a alíquota de ICMS que vem incidindo sobre a tarifa de energia elétrica – e já há decisões nos nossos tribunais determinando que, como a energia elétrica não é um item supérfluo, a alíquota a ser praticada tem que ser de 18%, não de 25%.
LEGALIZAÇÃO DE RECURSOS NO EXTERIOR
Será analisado pelo Senado o texto legal que permite legalizar recursos que estão fora do país – sem necessidade de internalizá-los – mediante o pagamento de uma alíquota de 35% a título de Imposto de Renda.
A proposta pode inviabilizar o resultado pretendido pelo governo federal, de arrecadar algo em torno de R$ 100 bilhões. Isso porque a lei atribui aos bancos a responsabilidade para identificar os titulares, a origem dos recursos declarados e deixar toda a documentação disponível pelo prazo de dez anos.
Nem todos os bancos foram rigorosos quanto à origem dos recursos quando receberam os depósitos, o que se comprovou nas recentes delações premiadas.
Se isso evita, por exemplo, que os valores da Operação Lava-Jato sejam legalizados, por outro lado, muitos deixarão de usufruir dessa faculdade por incapacidade de provar a origem dos recursos.
Ou mesmo os bancos não aceitarão as provas existentes, até pelo tempo decorrido, a menos que a lei reconheça que declaração assinada pelo correntista seja suficiente para a comprovação exigida. O interesse do governo e de toda a sociedade é que o montante da arrecadação prevista seja alcançado, poupando a sociedade de novos encargos.