Que “perderá a remuneração do dia de repouso o trabalhador que, sem motivo justificado ou em virtude de punição disciplinar, não tiver trabalho durante toda a semana, cumprindo integralmente o seu horário de trabalho”.
Isso mesmo, de acordo com o art. 11 do Decreto 27.048/49 uma vez que o horário integral da semana não foi cumprido, na plenitude de sua jornada diária, o descanso semanal remunerado pode ser descontado.
Além disso, você sabia que a falta do trabalhador ao serviço enseja o desconto do dia respectivo em sua remuneração quando não for legalmente justificada? Sim, caso o trabalhador não compareça ao trabalho, o dia faltante não será pago ao trabalhador.