A crescente globalização mundial diminui distâncias entre regiões, e juntamente com a falta de tempo das pessoas e a busca pela comodidade contribuíram para o crescimento do comércio eletrônico. As compras online além de proporcionar conforto, permite a comparação de preços e produtos que seria impossível de realizar na correria do dia a dia.
Na maioria das vezes os produtos comercializados pela internet possuem preços mais atraentes, contudo é preciso tomar alguns cuidados sobre a procedência e a garantia dos oferecida para evitar futuros aborrecimentos. Nas compras online o consumidor continuará tendo a proteção tradicional das compras presencias, além de outras que merecem destaque previstas no Decreto nº 7.962/2013. Entretanto isso não minimiza o risco de fraudes contra o cliente.
Para evitar qualquer prejuízo ao realizar uma compra online deve-se atentar a procedência do produto e a confiabilidade do fornecedor. A empresa online deve sempre informar a razão social, número do CNPJ, endereço físico e outras informações essências para sua localização como telefone de contato e e-mail. Além disso, deve proporcionar informações claras e as principais características do produto, a forma de pagamento, a indisponibilidade do produto, prazo de entrega e as despesas adicionais ou acessórias, como taxa de entrega e eventual seguro conforme determinação expressa do decreto que regulamenta a contratação por comércio eletrônico.
Os sites de compras coletivas também estão sujeitos a essas regras e devem informar sempre a quantidade mínima de consumidores necessários para efetivação da compra, o prazo da oferta e a identificação completa do fornecedor do produto.
O comerciante eletrônico deve possuir ainda atendimento online para solucionar dúvidas, prestar informações e registrar reclamações, as quais deverão ser respondidas em até cinco dias. Ademais, deverá o fornecedor promover a segurança do pagamento online, evitando que informações pessoais sejam utilizadas de forma indevida.
Além de checar todas essas informações, recomenda-se que o consumidor pesquise sobre a confiabilidade, verificando se existem reclamações em sites de defesa do consumidor e se o endereço e telefone informados são válidos.
Importante destacar, que quem efetua compras online possui o direito de se arrepender do produto e requerer a devolução do valor pago atualizado monetariamente, incluindo nesse valor eventuais despesas postais, independente do motivo. A desistência poderá ser feita em até sete dias contados da compra ou da entrega do produto e é obrigação do fornecedor informar qual o procedimento e meios adequados para promover a devolução do produto.
Diante disso, o consumidor possui garantia e segurança nas compras online, contudo existindo qualquer problema na compra deverá efetuar imediatamente contato com o fornecedor e inexistindo resolução do problema deverá procurar o Procon mais próximo ou ainda procurar meios judiciais para tanto.
Contudo, é preciso ficar atento nas compras internacionais, pois são inaplicáveis essas regras, o que será tema do próximo artigo.
Portanto, ao realizar a compra online nacional certifique-se da garantia e procedência do produto, para evitar aborrecimentos futuros e até mesmo ser vítima de fraudes.
Alessandra Caroline Ferreira, advogada e membro do Núcleo Jurídico da ACIJ