Numa visão bastante objetiva, ressalta-se a crescente, e irreversível, demanda de compras através do comércio eletrônico internacional.
No entanto, é preciso ficar atento nas aquisições internacionais, pois são em sites internacionais a lei aplicada não será a brasileira e prevalecerá a lei do proponente da venda, nesse caso, como a compra será feito pela internet serão aplicadas as mesmas regras dos contratantes ausentes conforme previsão do art. 9º, § 2º do Decreto-Lei 4.657/1942.
Essa regra, dos contratantes ausentes, é amparada pela doutrina brasileira e doutrina internacional por uma questão lógica, não haveria possibilidades do vendedor internacional se adaptar as regras de todos os países em que oferecer a venda dos produtos, caso contrário haveria uma desmotivação à comercialização de produtos de forma online.
Assim, ainda que os produtos possuam assistência técnica ou revenda autorizada no Brasil não serão cobertos pela legislação brasileira consumerista, uma vez que a compra foi realizada de empresa estrangeira.
O mais importante ao realizar uma compra pela internet de site estrangeiro é assegurar a confiabilidade do site e saber todas as garantias e direitos existentes e proposto pelo fornecedor do produto.
Ademais, é preciso lembrar que nesse caso o importador será o comprador, devendo atentar-se a cobrança dos impostos e a possibilidade de importação. Todas as remessas postais internacionais são vistoriadas pela Alfândega e estão sujeitas tanto ao controle e fiscalização da Receita Federal Brasileira quanto de órgãos anuentes, como por exemplo, a Agência Nacional de Vigilância Sanitária e o Sistema de Vigilância Agropecuária Internacional.
Existem alguns produtos como livros e revistas que são isentos de tributação conforme previsão da lei 8032/1990. Outros produtos como medicamentos, alimentos, produtos químicos possuem restrição de importação e muitas vezes dependem de autorização prévia para importação do órgão responsável por sua fiscalização.
Todos os produtos como eletrônicos, perfumes, roupas e outros insumos acima de US$ 50,00 (cinquenta dólares americanos) sofrem tributação e poderão ser retidos caso inexista pagamento segundo definição da Portaria MF nº 156/1999. Produtos de marca também poderão ter sua autenticação verificada pela Receita e sendo constatada a falsificação será apreendido.
Alguns comerciantes internacionais até possuem garantia no caso de mau funcionamento ou defeitos do produto. Contudo nesse caso, o consumidor deverá se atentar aos procedimentos adequados para utilização dessa garantia, posto que na maioria das vezes terá que efetuar a exportação temporária do produto para conserto ou substituição e deverá evitar nova cobrança de tributos quando o produto retornar do exterior.
Portanto, ao realizar a compra online internacional, é preciso certificar-se da garantia e procedência do produto, para evitar aborrecimentos futuros e até mesmo ser vítima de fraudes. E em especial, nas compras internacionais, é preciso ficar atento as garantias propostas pelo fornecedor, a possibilidade de importação do produto, a incidência de tributação e se o valor pago efetivamente compensa a compra.