Com a aprovação das alterações da Lei do Simples, já está valendo a ampliação de 60 para 120 parcelas possíveis para quitação de débitos tributários do Simples vencidos até maio de 2016. As empresas do Simples terão 90 dias para aderir ao parcelamento.
A admissão de aporte de capital, sem integrar o capital social da empresa, com finalidade de fomentar a inovação e investimentos produtivos, tem vigência a partir de janeiro de 2017. Os denominados investidores-anjos poderão ser pessoas físicas ou jurídicas, não serão considerados sócios e não terão direito de gerência ou voto na administração.