O Governo Federal encaminhou ao Congresso na sexta-feira (17), o Projeto de Lei Complementar (PLP) 340/17, cujo objetivo é reduzir a multa patronal de 10% em 1% ao ano, a partir de 2018. Desse modo, a multa será extinta em 10 anos.
Pelo projeto de lei, os empregadores domésticos são isentos dessa contribuição social. O adicional foi criado pela Lei Complementar 110/01 para cobrir uma despesa específica da União.
A cobrança chegou a ser extinta pelo Congresso em 2013, mas a proposta foi vetada pela então presidente Dilma Rousseff. No texto, Dilma afirmava que o adicional não poderia ser cortado pois seus rendimentos são usados no financiamento de programas sociais como o Minha Casa Minha Vida.
Decisão Judicial libera empresas do Simples
No início deste mês, uma decisão da Justiça Federal em Brasília dispensou um Escritório de Advocacia de pagar os 10% sobre as multas de FGTS, considerando que este escritório tem enquadramento no Simples.
O advogado Augusto Moraes alegou que as empresas optantes pelo Simples não são obrigadas a pagar a multa porque ela não está no rol de contribuições instituídas pela União para empresas deste enquadramento, com base na Lei Complementar 123/2006, artigo 3º, parágrafo 13.