O novo Refis prevê diferentes formas de regularização das pendências tributárias e dará descontos que podem, em uma das modalidades, chegar a até 90% nos juros e 50% nas multas. O programa permitirá ainda a inscrição de débitos vencidos até 30 de abril. O prazo de adesão, inclusive para empresas em recuperação judicial, será até 31 de agosto.
Nas três modalidades de parcelamento, a entrada será de 20% do valor da dívida consolidada, para débitos maiores que R$ 15 milhões, e, abaixo disso, de 7,5%. Foram feitas algumas inovações em relação ao Programa de Regularização Tributária (PRT), cuja MP irá perder validade hoje.
O novo Refis terá, por exemplo, redução de 96 para 60 no número de parcelas para dívidas superiores a R$ 15 milhões que usarem créditos tributários; permitirá pagamento com base no faturamento, mas desconto menor nos encargos; proibirá abatimento com créditos na Dívida Ativa; e autoriza uso de crédito mesmo após desconto de juros e multa para as dívidas menores.