O caso está no site Consultor Jurídico e é um bom exemplo para ilustrar as novas relações de trabalho. Considerando que é possível a condenação em honorários pela sucumbência no caso de ações de indenização de acidentes de trabalho, o juiz assim procedeu.
O funcionário foi condenado a pagar honorários ao advogado da ex-empregadora após ter seu pedido de indenização por acidente negado. A decisão é inovadora e serve para evitar alegações infundadas na Justiça do Trabalho.
Esta foi uma das preocupações da Reforma Trabalhista que entra em vigor em novembro. De acordo com a nova lei, o empregado será responsável pelo pagamento de honorários dos pedidos não acolhidos na sua ação.
No caso concreto, o ex-empregado, que desenvolvia a atividade de motorista, alegou que havia sofrido um acidente de trabalho e, com base em tais alegações, buscou o reconhecimento de estabilidade, com a sua reintegração ao emprego, além do recebimento de indenização por danos materiais, morais e estéticos, entre outras verbas trabalhistas. Como as alegações não procediam, foi condenado a ressarcir as custas da empresa.