A ACIJ informa que foram DEFERIDAS duas liminares, dentre os mandados de segurança que foram ajuizados em dezembro, para a liberação de cargas nos portos da alfândega de Santa Catarina, em virtude da greve da Receita Federal do Brasil.
As liminares deferidas foram para o Porto de Itajaí e Navegantes – esta inclusive para todos os associados à FACISC – e para o Porto de São Francisco do Sul e Itapoá.
A ACIJ dispõe de cópias das decisões, para a liberação das cargas, caso se faça necessário.
Para mais informações, entre em contato com a Secretaria da ACIJ, pelo e-mail secretaria@acij.com.br.
Atenciosamente
A Diretoria