Através da Secretaria de Inspeção do Trabalho (SIT), o Ministério do Trabalho publicou a Instrução Normativa nº129/2017, que estabelece Procedimento Especial para a ação fiscal da Norma Regulamentadora nº 12 – Segurança e Saúde no Trabalho em Máquinas e Equipamentos – e dá outras providências.
Em síntese, a referida Portaria estabelece Procedimento Especial para ação fiscal das condições de segurança no trabalho em máquinas equipamentos – NR 12 em utilização. O Procedimento especial de ação fiscal será obrigatoriamente iniciado pelo Auditor Fiscal do Trabalho- AFT.
Para conhecer a instrução normativa, acesse o anexo.