Joinville,11 de Outubro de 2017
Prezado Associado:
Com o objetivo de posicionar a classe empresarial a respeito dos serviços de vistorias, por conta das normas de segurança na prevenção de incêndios, a ACIJ esclarece o seguinte:
1 – Está em vigor o Convênio da Prefeitura de Joinville com a Associação Corpo de Bombeiros Voluntários para fiscalização de projetos, edificações e obras.
2 – Os serviços prestados pelos Bombeiros Voluntários têm o total amparo na legislação vigente, seja no âmbito da Constituição Federal, seja pela Constituição Estadual, que atribuem o Poder de Polícia ao Município.
3 – Compete ao Município prestar ou estabelecer convênio para a realização destes serviços, a seu critério, com Bombeiro Militar ou Bombeiro Voluntário.
4 – A ACIJ defende a manutenção do serviço com a Corporação Voluntária, cuja tradição e envolvimento com a comunidade são inquestionáveis, e em razão da qualidade reconhecida dos serviços e da ausência de custos nos atos de fiscalização prestados pelos Voluntários:
5 – Portanto, permanecem vigentes e válidos todos os atos de vistoria para verificação e certificação do atendimento às normas de segurança no Município de Joinville praticados pela Associação Corpo de Bombeiros Voluntários.
6 – Assim, recomendamos a vigilância nos procedimentos que eventualmente possam vir a ser efetuados por qualquer outra instituição, em sua empresa, diferentemente ao que aqui estamos orientando. Caso ocorram, comuniquem imediatamente com nossa Assessoria Jurídica, juridico@acij.com.br
A fundamentação legal do acima exposto está disponível para download. Para mais esclarecimentos entre em contato conosco pelo telefone 3461 3333 ou na Prefeitura de Joinville, pelo telefone 3431 3233.
Atenciosamente,
Diretoria da ACIJ