Os altos encargos trabalhistas e as constantes modificações no ordenamento jurídico trabalhista causam incertezas e dúvidas no já concorrido mercado de trabalho. Os referidos encargos, são uma das principais causas de fechamento de empresas no país. São exemplos o FGTS, o salário mínimo, quando for o caso piso salarial, décimo terceiro salário, participação nos lucros e resultados, horas extras, INSS, dentre outros.
Outro exemplo de majoração para o empregador no tocante às relações de trabalho é a súmula vinculante número 4 (quatro) do STF (Supremo Tribunal Federal). Com a referida súmula, a base de cálculo do adicional de insalubridade deixará de ser determinada pelo salário mínimo e passará a ser calculada pela remuneração efetivamente recebida pelo empregado, como já acontece com o adicional de periculosidade.
A Convenção 158 da OIT (Organização Internacional do Trabalho), apesar de ainda não estar presente na legislação brasileira, é outro aspecto que preocupa o meio empresarial. Com a sua aprovação pelo Congresso Nacional, estaria proibida a dispensa sem justo motivo. Seria permitido o desligamento do empregado por iniciativa do empregador apenas em casos com motivação plenamente justificada.
Um aspecto importante e que também está na iminência de ser aprovado é a Emenda Constitucional número 231/95, que visa reduzir a Jornada de Trabalho de 44 (quarenta e quatro) para 40 (quarenta) horas semanais. Além disso, também seria majorado o adicional das horas extras de 50% (cinqüenta por cento) para 75% (setenta e cinco por cento). Os que defendem tal posicionamento acreditam que com essa medida iriam ser criados entre 2 (dois) a 3 (três) milhões de empregos. Argumenta-se que a França depois dessa reforma ocorrida em 1996 conseguiu abaixar a taxa de desemprego de 12% (doze por cento) para 7,5% (sete e meio por cento). Os que não concordam com a mudança argumentam que haveria uma queda da produtividade da indústria afinal os custos estariam mais elevados, além do aumento no preço final dos produtos, informalidade, dispensas em massa e poucos investimentos estrangeiros.
De tudo que foi apresentado, acredita-se que se estas propostas forem aprovadas haverá um retrocesso no desenvolvimento do Brasil com pouco investimento externo além de sofrer o processo de desindustrialização, que aliás já vem ocorrendo.
Deveria haver, como forma de promover o progresso nacional, a flexibilização das leis do trabalho, com a terceirização da mão de obra estendida para mais atividades, como no contrato a prazo determinado, e principalmente apoio jurídico preventivo para diminuir os riscos trabalhistas nas empresas, além é claro dos incentivos fiscais promovidos pelo governo, aumentando desta forma o poder de compra.
André Chedid Daher – OAB/SC 21.677 – mestre em Direito Empresarial do Trabalho – Membro do Núcleo Jurídico da ACIJ