O Programa Brasileiro de Operador Econômico Autorizado e a repatriação de recursos no exterior foram destaques da reunião da ACIJ, na abordagem dos advogados Carmem Grasiele da Silva e Roberto Hering Meyer, da Martinelli Advocacia.
O Programa Brasileiro de Operador Econômico Autorizado visa a facilitação de relações entre os países, reduzindo o papel fiscalizatório da Receita Federal, com uma relação de parceria, de ganha-ganha, segundo Carmem Grasiele da Silva.
Carmem é bacharel em Comércio Exterior e em Direito pela Universidade do Vale do Itajaí – Univali e especialista em Direito e Negócios Internacionais pela Universidade Federal de Santa Catarina – UFSC.
O OEA é uma parte envolvida no movimento internacional de mercadorias, a qualquer título, que tenha sido aprovado por, ou em nome de, uma administração aduaneira nacional como estando em conformidade com as normas da OMA ou com normas equivalentes em matéria de segurança da cadeia logística.
Os operadores econômicos autorizados podem ser, entre outros, fabricantes, importadores, exportadores, despachantes aduaneiros, transportadores, agentes de carga, intermediários, administradores de portos e aeroportos, operadores de terminais, operadores de transporte multimodal, permissionários e concessionários de recintos alfandegados, distribuidores”.
No Brasil, são 67 empresas certificadas, nas três modalidades, Segurança, Conformidade e Pleno.
Regime Especial de Regularização Cambial e Tributária
Já o advogado Roberto Hering Meyer falou da globalização financeira, com transações comerciais e bancárias realizadas ao redor do mundo, sem um nível mínimo de controle.
Ele destacou a Lei que permite regularizar recursos no exterior, com imposto de renda de 15% mais multa de 100% sobre o imposto. A data de corte definida é de 31 de dezembro de 2014, com dólar a R$ 2,65, o que estabelece uma tributação de 20% – outros países trabalharam ou trabalham com alíquotas de até 7%.
O prazo para regularização é até 31 de outubro deste ano.
Roberto é bacharel em Direito pela Pontifícia Universidade Católica do Paraná e em Administração de Empresas com Habilitação em Comércio Exterior pela Universidade Federal do Paraná – UFPR. É pós-graduado em Direito e Negócios Internacionais e mestre em Direito com ênfase em Direito das Relações Internacionais UFSC.