O setor produtivo vem ao longo dos anos trabalhando exaustivamente para se reposicionar e se manter competitivo, num mercado cada vez mais árido pelas ações promovidas pelo estado, seja no campo da política fiscal – ou ausência desta, seja pelos entraves trabalhistas e tributários, bem como pela ausência de investimentos em infraestrutura.
Recentemente, destacamos ao Ministro do Trabalho Manoel Dias alguns temas que diuturnamente tem dificultado o desenvolvimento das empresas, apresentando a ele sugestões e alternativas.
Há pelo menos 25 anos, muitas empresas no Brasil, principalmente no Sul, utilizam-se de acordos coletivos de trabalho, devidamente homologados pelo Ministério do Trabalho e Emprego, para reduzir o intervalo de refeição para menos de uma hora, sendo esta redução também sugerida por colaboradores e sindicatos. A maioria das empresas realiza intervalos para refeição de 30 minutos.
Essa prática proporciona uma melhor qualidade de vida aos colaboradores, pois possibilita que a jornada semanal de trabalho (44 horas) se encerre nas tardes de sábado. Muitas destas empresas, inclusive, conseguem ajustar seus horários para que a jornada reduza-se aos cinco dias úteis da semana. Este é, particularmente, um pleito dos trabalhadores.
Atualmente, a Justiça do Trabalho não vem reconhecendo os acordos coletivos, e penaliza empresas com o pagamento de uma hora extra por dia para cada colaborador, quando estas praticam menos de uma hora de intervalo de refeição. O passivo trabalhista que está sendo gerado é enorme. Em Jaraguá do Sul, o Sindicato dos Metalúrgicos ingressou com 35 ações coletivas contra empresas da região, requerendo verbas dos últimos seis anos de alguns direitos invocados, dentre eles, o valor referente ao intervalo entre as jornadas. A mudança na Lei se faz absolutamente necessária e, até lá, a insegurança jurídica perdurará.
NR 12
Outro problema que atrapalha especialmente o setor industrial é a Norma Regulamentadora 12, que trata de Segurança em Máquinas e Equipamentos. Nações mais desenvolvidas, como Estados Unidos e Comunidade Europeia, emitiram normas de segurança na operação de equipamentos há mais tempo que o Brasil. Essas normas tem um detalhamento muito claro do que deve e do que não deve ser feito, sem deixar espaço para interpretações dúbias dos auditores fiscais do trabalho. Normas de segurança que são aceitas nesses paÍses, já que muitos equipamentos são de lá oriundos, não são aceitas por aqui. Além disto, as normas criam novas regras de segurança somente para os equipamentos fabricados ou adquiridos a partir da data de publicação da norma. Para os equipamentos já em utilização, não existe a obrigatoriedade de adaptação.
Especificamente a NR12 é muito mais exigente do que as normas americana e europeia, chegando ao ponto de máquinas novas, adquiridas na Alemanha, com certificado de segurança europeu, requererem investimentos significativos para adequá-las à NR 12.
O momento é oportuno para a discussão desta, pois O Ministério do Trabalho e Emprego encaminhou para análise proposta de texto da NR 12 aos membros da Comissão Nacional Tripartite Temática.
Aproveitamos a oportunidade para sugerir que a Norma passe a valer somente para equipamentos adquiridos após a sua data de publicação; que seja clarificado o texto, eliminando os pontos que permitam diferentes interpretações; que se prorrogue o prazo de início da vigência, em pelo menos um ano; que o prazo de adaptação leve em consideração o número de equipamentos de cada empresa para evitar comprometimento de outros investimentos e do caixa; que a análise de riscos do equipamento leve em consideração o histórico de acidentes nos equipamentos e que se busque maior aderência entre a norma Brasileira e a Europeia ou Americana, entre outras propostas.