A Câmara de Assuntos Tributários da Federação das Indústrias de Santa Catarina (FIESC) esteve reunida nesta quinta-feira, 5, na Associação Empresarial de Joinville (ACIJ). Na pauta assuntos como leis de incentivos fiscais em regulamentação pelo governo estadual, a isenção do pagamento de Imposto Sobre Circulação de Mercadorias e Serviços (ICMS), as taxas sobre exportações e a reforma tributária.
Redução da alíquota interna do ICMS de 17% para 12%, critérios para revisão dos Tratamentos Tributários Diferenciados (TTDs) e compensação de saldos credores de ICMS com créditos tributários constituídos pelo Fisco foram alguns dos temas tratados pelos auditores Edison Silveira e Ramon Medeiros, da Secretaria do Estado da Fazenda (SEF). Sobre o projeto de lei (435/2019) que restitui os incentivos fiscais de ICMS, Silveira relatou que houve muita discussão com as entidades catarinenses.
“O governo trabalhou para garantir a transparência e a solidez dos benefícios”, disse. Medeiros ratificou a posição do governo do Estado. “Hoje podemos dizer que todo e qualquer benefício está registrado no sistema da Secretaria da Fazenda. Sabemos que é um tema difícil, que o comércio e a indústria concorrem com outros estados com isenções diferentes. Precisamos preservar a competitividades da economia catarinense”, enfatizou.
Evair Oenning, presidente da Câmara de Assuntos Tributários, lembrou a participação ativa da FIESC, junto com o governo estadual e outras entidades de classe de Santa Catarina, durante as análises e discussões sobre os incentivos fiscais. “Participamos de diversas reuniões e o saldo final foi o restabelecimento dos incentivos, preservando a competitividade das empresas do estado”, destacou. No entanto, nem todos os setores entraram na aprovação das primeiras leis no início do ano, mas deverão ser contempladas no projeto do rescaldo.
Mário Sérgio Carraro Telles, gerente de Política Fiscal e Tributária da Confederação Nacional da Indústria (CNI), destacou o trabalho da entidade pela reforma tributária para dar mais competitividade à produção industrial. Segundo ele, a decisão final da exclusão de ICMS da base de cálculo do PIS/Cofins depende do Supremo Tribunal Federal (STF). Para a CNI, a o índice deve ser sobre o valor destacado na nota fiscal e a Receita Federal defende sobre o valor recolhido por empresas.
Telles também falou sobre as Propostas de Emendas Constitucionais (PEC 45 e 110), da reforma tributária a ser votada em 2020. Apresentou o que ambas têm em comum e as divergências. Haverá uma redução do número de impostos, não se comprova redução do pagamento, mas haveria um prazo de transição. Parte do setor produtivo defende que ocorra primeira a reforma de tributos da União, depois dos Estados e por fim dos Municípios. A região de Manaus teria um tratamento diferenciado em relação aos outros locais do país.